Contribuição Empresarial 2019

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CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2019 – Vencimento dia 31/01/2019

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados, firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.

A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.

Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.

Foi aprovada a Contribuição Empresarial 2019, por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária da Categoria-AGE, realizada na sede do Sinapro-MG, no dia 13/09/2018.

As empresas associas ou não, recolherão a contribuição anual, até 31 de janeiro de 2019, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.

 

           TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2019

       — Capital Social Valor
1 R$                         0,01 R$              30.000,00 R$                 300,00
2 R$                30.000,01 R$              60.000,00 R$                 400,00
3 R$                60.000,01 R$            120.000,00 R$                 540,00
4 R$              120.000,01 R$            240.000,00 R$                 720,00
5 R$              240.000,01 R$            480.000,00 R$                 860,00
6 R$              480.000,00 R$         1.000.000,00 R$              1.150,00
7 R$           1.000.000,01 R$         2.000.000,00 R$              2.300,00
8 R$           2.000.000,01 R$         4.000.000,00 R$              3.000,00
9 R$           4.000.000,01 R$       10.000.000,00 R$              6.500,00
10 R$         10.000.000,01 R$       30.000.000,00 R$            13.000,00
11 R$         30.000.000,01 R$       80.000.000,00 R$            30.000,00
12 R$         80.000.000,01 R$                       —— R$            78.000,00

 

Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 ou enviar um e-mail para: secretaria@sinapromg.com.br