GASTOS EM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM ANO ELEITORAL

Créditos: Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Segue Parecer elaborado pelo Dr. Paulo Gomes de Oliveira e Dr. Wanderlei Damasceno de Azevedo, assessores jurídicos do SINAPRO/MG, contendo importantes orientações sobre o limite de gastos com publicidade no próximo ano eleitoral, imposto pela Lei 14.356/2022, e que deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública.

A Lei 14.356/2022 determina que o limite de gastos no primeiro semestre do ano de eleição deve ser equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito.

Tenham uma ótima leitura!

Atenciosamente,

Gustavo Garcia de Faria
Presidente
www.sinapromg.com.br
sinapromg@sinapromg.com.br
Tel: (31) 3241-7711 / 99312-7274

Crédito da imagem: Freepik



Artigos Relacionados

Twitter: 82% dos usuários no Brasil assinam algum streaming

Uma pesquisa realizada pelo Twitter no Brasil apontou que 82% das pessoas presentes na rede assistem a conteúdo em mais de um streaming.  A liderança fica com […]

PESQUISA MOSTRA INTERESSE DOS BRASILEIROS POR MARCAS LOCAIS.

Os brasileiros estão mais propensos a experimentar e consumir itens de pequenos e médios produtores. Uma pesquisa realizada pela Toluna em parceria com a Local.e revela que 75% dos entrevistados afirmaram que comprariam algum produto de alguma marca ou empresa local. O estudo também mostrou que as pessoas estão abertas a conhecer […]

INVESTIMENTO EM PUBLICIDADE EM 2021 VAI CONTABILIZAR US$ 665 BILHÕES.

Há luz no fim do túnel para o mercado publicitário global. Análises consolidadas pela consultoria estratégica Warc indicam uma recuperação consistente dos investimentos em ações de comunicação nos canais de mídia no primeiro semestre de 2021 […]