NOVAS POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÃO JUNTO A PGFN
No dia 16/04, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, duas portarias (9.917/2020 e 9.924/2020) que disciplinam a transação, conforme a Lei 13988/2020. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir à proposta de renegociação da Fazenda Nacional. Com isso, o contribuinte tem opções de negociação tributária: a transação individual direta com a PGFN – para débitos superiores a R$ 15 milhões – e os editais de adesão à transação nos modelos convencional e no extraordinário.
A proposta é válida para devedores cujo valor inscrito da dívida seja igual ou inferior a R$ 15 milhões, inclusive dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, que estejam em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
1) A empresa pode conseguir desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, preservado o principal. Além disso, pode parcelar em até 84 vezes – cerca de 7 anos, com parcelas corrigidas pela Selic (cerca de 3,75% ao ano).
2) Para pequenas empresas o desconto pode ser de até 70% e o parcelamento em até 100 parcelas.
3) Além disso, a portaria 9.917/2020 prevê a possibilidade da transação individual proposta tanto pela PGFN quanto pelo devedor inscrito em dívida ativa da União em relação a valores superiores a R$15 milhões.
4) Transação extraordinária: A outra portaria publicada nesta quinta-feira foi a de número 9.924/2020, que estabelece condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus. Esta portaria é aberta a qualquer devedor, e concede prazos alongados de pagamentos de até 100 meses, mas não concede descontos.
Orientações da Dra. Claudia Alves Sol Galantini
Contatos: claudiasolg@gmail.com | 31-991927562
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