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Voltar para a página inicialEMPREGADORES DEVEM COMUNICAR AOS SEUS EMPREGADOS O RETORNO ÀS ATIVIDADES COM DOIS DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA
Os empregadores que optem por utilizar a mão-de-obra de seus empregados que tenham assinado acordo individual para redução proporcional de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, deverão comunicar o retorno às atividades com antecedência de 02 dias corridos, incluindo na contagem sábados e domingos. […]
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