Convenção Coletiva 2023/2024
Voltar para a página inicialTERMO DE CONVENÇÃO COLETIVA – BELO HORIZONTE E INTERIOR 2023/2024
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais (SINAPRO – MG) e a Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (FENAP) chegaram a um consenso sobre o acordo salarial 2023/2024.
ATENÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2024 – Vencimento dia 15/03/2024
O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – Sinapro-MG, informa que, com as mudanças implementadas pela nova Lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) continua sendo vital para as empresas e empregados, firmar acordos que permitam avançar e estabelecer novos rumos nas relações trabalhistas. Para que isso seja possível é preciso que as entidades continuem a existir e estejam bem estruturadas, especialmente quanto às questões jurídicas e contábeis, essenciais para a estruturação das Convenções Coletivas que regem o mercado da propaganda.
A convenção coletiva entre as entidades sindicais tem força de lei e, pela nova legislação, ainda, mais poder para regular as relações trabalhistas. Um dos pilares da nova reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado.
Sendo assim, para viabilizar a continuidade das entidades sindicais, a Federação Nacional das Agências de Propaganda, a Federação Nacional dos Publicitários e os sindicatos das agências e dos publicitários de todo o país estabeleceram novas regras para se adaptar à nova lei.
A Contribuição Empresarial 2024, foi aprovada, por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 01/09/2023, conforme consta na Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva.
As empresas associadas ou não recolherão a Contribuição Empresarial Anual, vencimento dia 15 de Março de 2024, nos valores especificados na tabela abaixo, para fins de sustentação do sistema sindical patronal de relações trabalhistas.
Com a sua contribuição anual, podemos de viabilizar a continuidade das entidades sindicais.
Contamos com a sua contribuição!
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL 2023
—- | Capital Social | Valor | |
---|---|---|---|
1 | R$ 0,01 | R$ 30.000,00 | R$ 315,00 |
2 | R$ 30.000,01 | R$ 60.000,00 | R$ 420,00 |
3 | R$ 60.000,01 | R$ 120.000,00 | R$ 567,00 |
4 | R$ 120.000,01 | R$ 240.000,00 | R$ 756,00 |
5 | R$ 240.000,01 | R$ 480.000,00 | R$ 903,00 |
6 | R$ 480.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.207,50 |
7 | R$ 1.000.000,01 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.415,00 |
8 | R$ 2.000.000,01 | R$ 4.000.000,00 | R$ 3.150,00 |
9 | R$ 4.000.000,01 | R$ 10.000.000,00 | R$ 6.825,00 |
10 | R$ 10.000.000,01 | R$ 30.000.000,00 | R$ 13.650,00 |
11 | R$ 30.000.000,01 | R$ 80.000.000,00 | R$ 31.500,00 |
12 | R$ 80.000.000,01 | R$ —— | R$ 81.900,00 |
Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 / WhatsApp: (31) 99312-7274 ou por e-mail para: sinapromg@sinapromg.com.br