CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2024
Voltar para a página inicialCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
Foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 11/09/2024, conforme consta na Cláusula Décima, da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As empresas ASSOCIADAS OU NÃO, recolherão uma única vez, no ano, de seus recursos próprios, a título de custeio de mobilização para Convenção Coletiva, para o SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAPRO-MG, conforme abaixo:
a) de 0 (zero) a 10 (dez) colaboradores – valor único de R$200,00 (Duzentos reais);
b) acima de 10 (dez), valor de R$20,00 (Vinte reais) por cada colaborador.
Parágrafo Único – No caso das empresas associadas, o valor recolhido deverá corresponder ao número de colaboradores citados no Certificado de Filiação vigente à época do pagamento.
Parágrafo Primeiro: Os valores deverão ser recolhidos através de boleto bancário emitido pelo SINAPRO/MG, prorrogamos o pagamento, até o dia 06 de novembro de 2024.
Parágrafo Segundo: As empresas remeterão ao SINAPRO/MG, através do e-mail: sinapromg@sinapromg.com.br, após o recolhimento, relação nominal dos empregados, bem como cópia do recibo do depósito realizado.
EM TEMPO: Com um único pagamento anual, você garante a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.
Sua contribuição é muito importante!
Para gerar o boleto, entrar em contato na secretaria da entidade pelo telefone:
(31) 3241-7711 / WhatsApp: (31) 99312-7274 ou por e-mail para: sinapromg@sinapromg.com.br