MINAS CONSCIENTE: ENTENDA COMO FUNCIONA O PROGRAMA PARA REABRIR O COMÉRCIO
O Governo de Minas anunciou nesta terça-feira os protocolos sanitários do programa Minas Consciente para que as prefeituras possam avaliar condições e permitir – ou não – a retomada das atividades da economia em meio à pandemia do novo coronavírus. A proposta criada por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG) sugere a reabertura gradual de comércio, serviços e outros setores.
O plano agrega dados econômicos e de saúde pública que resultam em orientação para que as prefeituras possam tomar a decisão “responsável, segura e consciente”, diz a proposta. As atividades econômicas são divididas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – baixo risco; amarela – médio risco; vermelha – alto risco).
Essas atividades podem ser liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando-se o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da COVID-19. Confira:
Onda verde (serviços essenciais)
• Agropecuária
• Alimentos
• Bancos e seguros
• Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais
• Construção civil e afins
• Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins
• Saúde
• Telecomunicação, comunicação e imprensa
• Transporte, veículos e Correios
• Tratamento de água, esgoto e resíduos
Onda branca (baixo risco)
• Antiguidades e objetos de arte
• Armas e fogos de artifício
• Artigos esportivos e jogos eletrônicos
• Floriculturas
• Móveis, tecidos e afins
Onda amarela (médio risco)
• Departamento e variedades
• Livros, papelaria, discos e revistas
• Vestuário
Onda vermelha (alto risco)
• Decoração, design e paisagismo
• Duty free
• Formação de condutores
• Hotéis e afins
• Informática e comunicação não essencial
• Joias e bijuterias
• Salões de beleza e estética
Alguns setores foram excluídos das ondas por, segundo a Secretaria de Saúde, “necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento”:
• Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e alta possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shopping centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
• Instituições de ensino: estas atividades têm uma ótica particular de funcionamento, que perpassariam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais secretarias;
• Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios.
Como funciona
O programa sugere os protocolos a serem adotados pelas prefeituras, empresários e cidadãos. Foram organizadas em orientações básicas (comum a todos os setores) e específicas (quando for necessário para determinado setor).
As orientações básicas são divididas em três dimensões:
Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.
As orientações específicas estarão disponíveis em duas dimensões:
Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, hipermercados);
Trabalhador: regras de postura para trabalhadores daquele setor.
Clique aqui para conferir os protocolos que devem ser seguidos por cada tipo de estabelecimento.
Onde deve funcionar?
A adoção das medidas e a retomada das atividades econômicas ficarão a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo governo do Estado.
Cada empresário, antes de retomar qualquer atividade econômica, deve conferir com a prefeitura se o município aderiu ao programa de flexibilização.
SES-MG sugere utilização de um marco de tomada de decisão a cada 21 dias, para abertura de uma nova onda, para que seja possível monitorar a decisão de abertura tomada antes que uma nova onda seja inserida em circulação (foto: Governo de Minas/Reprodução)
Quando deve funcionar?
O programa já está valendo. As ‘ondas’ preveem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial. A Secretaria de Estado da Saúde vai monitorar os indicadores sugeridos para tomada de decisão. Assim, a partir destes indicadores será possível identificar se seria o momento de proceder a uma nova onda, manter a onda atual ou retroceder a uma situação anterior, caso os dados e a tendência local sejam de agravamento.
Fonte: Governo do Estado de Minas Gerais
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