Órgão de autorregulamentação do mercado publicitário passa a tratar plataformas como meios de divulgação ou comunicação
O CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) aprovou nesta terça-feira, 16 de julho, uma resolução em que “declara e reconhece, como veículos de divulgação e comunicação, para os efeitos da legislação, todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda”.
O CENP é o órgão que estabelece regras comerciais do mercado publicitário brasileiro, em comum acordo entre anunciantes, agências e veículos, abrange agora, na internet sites de categorias de busca, social, vídeo, áudio, display e outras, assim, incluindo plataformas de buscas como o Google e redes sociais como Facebook, Instagram e Youtube.
A resolução aprovada pelo Conselho Superior do Cenp justifica “indispensável a identificação dos veículos surgidos em consequência do desenvolvimento tecnológico”. E que faz “atendendo o disposto no artigo 4º da lei 4.680/65”.
Saiba mais acessando a matéria completa publicada pela Folha de São Paulo, em 16 de julho de 2019, por Nelson de Sá:



